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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 15/12/2009 00:00. Atualizada em: 15/12/2009 00:00.

2ª Turma do TRT 8 aplica teoria da causa madura para julgar mérito de ação

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Início do corpo da notícia.

A Segunda Turma do TRT de Goiás decidiu aplicar a teoria da causa madura em uma ação de execução fiscal ajuizada pela União. Por esta teoria, o segundo grau pode julgar desde logo a lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. No caso analisado, a União questionava em embargos de declaração a análise, pelo segundo grau, do mérito da exceção de pré-executividade, que não havia sido conhecida pelo juiz de primeiro grau. De acordo com a embargante, houve supressão de instância.

O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, afirmou, no entanto, que o princípio do duplo grau de jurisdição não é absoluto, pois segundo ele, “há hipóteses em que, não obstante sua inegável importância no ordenamento jurídico pátrio, tal princípio pode ser abrandado”. Em seu voto, seguido por unanimidade, acrescentou que o Tribunal quando revê as decisões de primeira instância se torna grau único de jurisdição, observando-se, daí, que o duplo grau de jurisdição não está assegurado de forma ilimitada em nível constitucional.

Segundo o desembargador Elvecio Moura, a decisão embargada, ao analisar de imediato o mérito da exceção de pré-executividade, observou o disposto no art. 515, § 3º do CPC, que abarca a teoria da causa madura, em prestígio aos princípios da celeridade e instrumentalidade processuais. (Processo ED-AP nº 1397/2007, VT/Uruaçu)

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Fonte: www.infolegis.com.br, em 11/12/09
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