Decisões inéditas: o TRT-5 afasta juíza e pode demitir juiz
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região tomou duas decisões raras: recusou vitaliciedade ao juiz Juvêncio Marins de Oliveira e decidiu pela remoção compulsória da juíza Márcia Novaes Guedes, da Vara do Trabalho de Guanambi (BA). As informações são da Tribuna da Bahia.
No dia 8 de abril, o Tribunal analisou pela segunda vez o desempenho e comportamento de Oliveira, que atua há três anos no TRT. Conforme, o regimento do Tribunal todo juiz em período probatório é avaliado pelo Órgão Especial depois de completar dois anos e antes de ter o vitaliciamento na função. Oliveira ainda pode recorrer.
Já Márcia Novaes Guedes foi afastada depois de virar alvo de representações. Uma dessas é de autoria de Nilo Coelho (PSDB), então prefeito de Guanambi e provável candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Paulo Souto (DEM). Com a determinação, a juíza punida deve aguardar um outro colega que se disponha a ir para aquele município e trocar de posto. Enquanto espera, Márcia não pode atuar.
O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra) emitiu nota em repúdio à punição do TRT aplicada à juíza. A entidade destacou que “a inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos”. De acordo com o Ipeatra, respeitar a garantia da inamovibilidade é requisito de um Poder Judiciário independente.
Confira a nota
A inamovibilidade é uma prerrogativa funcional dos magistrados que visa a garantir sua independência, já que podem decidir sem o risco de serem removidos do local onde atuam, caso essas decisões venham a contrariar interesses superalternos.
Essa prerrogativa também constitui uma garantia de que o jurisdicionado terá seu litígio julgado pelo juiz natural, isto é, aquele cuja atuação se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.
O respeito à garantia da inamovibilidade é requisito imprescindível à caracterização de um Poder Judiciário independente e, por consequência, do Estado Democrático e Republicano de Direito.
Nesse contexto, o IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
O IPEATRA penhora sua solidariedade à Juíza Márcia Novaes Guedes e confia que as instituições democráticas repararão o equívoco cometido.
Carlos Eduardo Oliveira Dias
Juiz do Trabalho
Presidente do IPEATRA
João Batista Martins César
Procurador do Trabalho
Vice Presidente do IPEATRA
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2010