Estagiários terão no máximo três anos de inscrição na OAB
Diante da vedação contida no artigo 35 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia é juridicamente impossível a prorrogação da inscrição no Quadro de Estagiários, para acadêmico ou bacharel, quando o registro já tiver sido deferido por dois anos e prorrogado por mais um.
Decisão, nessa linha, por unanimidade, das Câmaras Reunidas da OAB-RS, tomada na última sexta-feira (11), vai resultar no insucesso de centenas de pedidos formulados por estudantes de Direito ou bachareis que se incluem em uma de três hipóteses: a) não concluiram o Curso de Direito; b) não participaram do Exame de Ordem; c) participaram desse certame, mas não alcançaram aprovação e pretendem continuar atuando em estágios profissionais.
Regra geral, os requerimentos que pedem a prorrogação de inscrição no Quadro de Estagiários da OAB/RS são indeferidas administrativamente, havendo recursos que são, depois, examinados pela 1ª Câmara da OAB gaúcha. Esta tem reiteradamente negado provimento às pretensões. Novos recursos vão às Câmaras Reunidas.
Desde a última sexta-feira, a matéria está sumulada. O verbete tem a redação que abre esta notícia e que ora se repete:
"diante da vedação contida no artigo 35 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia é juridicamente impossível a prorrogação da inscrição no Quadro de Estagiários, para acadêmico ou bacharel, quando o registro já tiver sido deferido por dois anos e prorrogado por mais um".
Para entender o caso
* O Plenário das Câmaras Reunidas, na sessão ordinária do dia 14 de maio deste ano, aprovou requerimento do conselheiro Eduardo Ferreira Bandeira de Mello de elaboração de projeto de súmula a respeito da matéria discutida no Processo Administrativo nº 232.091/2005, que tratou de pedido de prorrogação de inscrição no quadro de estagiários da OAB/RS, por bacharel em Direito já inscrito há três anos (dois anos como acadêmico e um ano como bacharel em Direito).
* O requerimento de elaboração de súmula foi motivado pelos inúmeros recursos que chegam às Câmaras Reunidas, oriundos da 1ª Câmara Julgadora, onde há uniformização das decisões a respeito do assunto.
* O relator designado para a matéria foi o conselheiro Pacífico Luiz Saldanha. Seu voto - acompanhado por unamidade - conclui que "a inscrição do bacharel em Direito no Quadro de Estagiários da OAB, não pode ultrapassar o prazo máximo de três anos, somados o de inscrição e prorrogação". A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Ordem gaúcha Jorge Estevão Maciel. (Processo disciplinar nº 278699/2010).