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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 13/08/2010 00:00. Atualizada em: 13/08/2010 00:00.

TRT da 17ª Região – 09/08/2010 - Ex-sócio “laranja” não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em sessão realizada em 2 de agosto de 2010, entendeu que um ex-sócio que participa somente com 1% (um por cento) do capital social da empresa não pode ser considerado responsável pelas dívidas trabalhistas. A decisão, não unânime, é fundamentada em voto relatado pela desembargadora Carmen Vilma Garisto e foi extraída de um dos pedidos formulados no agravo de petição n.º 0091800-45.2007.5.17.0009.

O agravante, irresignado com a decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória – ES, interpôs agravo de petição ao TRT capixaba com o intuito de reformar a decisão monocrática que excluiu o ex-sócio do polo passivo da execução trabalhista, postulando a sua reinclusão.

No entendimento da relatora, ratificado pela Terceira Turma, o ex-sócio da empresa, que não detém poderes de administração e apenas cumpre formalidade para constituição desta, não pode ser considerado responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, de reclamações ajuizadas por seus trabalhadores, vez que empregado também é.

A decisão, que ainda será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, foi baseada pela análise das provas documentais e testemunhais trazidas no juízo de origem, cujo entendimento foi ratificado pela Terceira Turma.

Recurso Ordinário: 0091800-45.2007.5.17.0009

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Fonte: www.infolegis.com.br, 13/08/2010
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