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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 23/08/2010 00:00. Atualizada em: 23/08/2010 00:00.

TRT 10ª Região: Segunda Turma decide que adicionais de transferência de empregado que trabalha no exterior têm natureza salarial

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A Construtora Andrade Gutierrez recebeu nova condenação no TRT 10ª Região por não incorporar o adicional de transferência e o adicional de transferência dólar ao salário de ex-empregado que trabalhou em obra da empresa no exterior.

Julgado pela Segunda Turma, o processo é de um ex-carpinteiro da empresa que trabalhou por cerca de nove meses em uma obra em Angola (África). Demitido sem justa causa, ainda no país estrangeiro, o trabalhador não teve os valores referentes aos adicionais de transferência e de transferência dólar somados aos salário para cálculo das verbas rescisórias.

O relator do processo, juiz convocado Grijalbo Fernandes Coutinho, explica que tais verbas são pagas pelo empregador somente durante o período em que o empregado exerce atividades no exterior. No entanto, como as parcelas são pagas de forma regular e habitualmente, devem ser aderidas ao contrato de trabalho, integrando assim o salário para todos os efeitos legais. "Devendo, pois refletir-se no cálculo do aviso prévio e demais verbas rescisórias", afirma o magistrado.

Ele ressalta, que os adicionais são uma forma de contrapartida pelo trabalho praticado fora do país de residência do trabalhador. "Não há dúvida de que o trabalho fora do país de origem merece ser remunerado de forma diferenciada, por várias razões. O empregado abre mão da convivência com amigos e familiares, deslocando-se para um lugar, na maioria das vezes, totalmente desconhecido", diz o relator.

A decisão da Segunda Turma mantêm sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gurupi (TO), de autoria do juiz Erasmo Messias de Moura Fé.

Para consultar o processo referente ao caso, preencha o campo Consulta Processual, numeração única, disponível na página inicial deste site, da seguinte forma: nº 1112, ano 2009, vara 821.

(Texto de Rafaela Alvim)

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Fonte: www.infolegis.com.br, 23/08/2010
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