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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 20/10/2010 00:00. Atualizada em: 20/10/2010 00:00.

Resolução 121 do CNJ disciplina acesso a dados de processo na Internet

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Nova resolução do Conselho Nacional de Justiça garante a qualquer pessoa o acesso a “dados básicos” do processo pela Internet, seja ou não parte na ação. A resolução, de número 121 do CNJ, foi publicada no dia 5 de outubro e dispõe, entre outras coisas, sobre a divulgação de dados na rede mundial de computadores e a expedição de certidões eletrônicas.

Os “dados básicos” são: o número do processo; movimentação processual; inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos; e o nome das partes e dos advogados.

No caso da Justiça do Trabalho, a consulta ficará restrita “ao número atual ou anteriores (do processo), inclusive em outros juízos ou instâncias”.

A resolução determina ainda que a “disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes”.
Acesso à resolução:

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12279:resolucao-no-121-de-5-de-outubro-de-2010&catid=57:resolucoes&Itemid=1085

Augusto Fontenele,18/10/10

Fonte: www.infolegis.com,br, 20/10/10

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