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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 28/02/2011 00:00. Atualizada em: 28/02/2011 00:00.

Decisão do STF leva Brasil à primeira condenação internacional por crimes na ditadura

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O STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão sobre a Lei de Anistia (6.683/79), perdoou torturadores que atuaram contra movimentos de resistência à ditadura militar (1964-1985) e levou o Brasil à primeira condenação internacional envolvendo o conflito político instaurado pelo Golpe de 1964 e pelo Ato Institucional nº 5 de 1968.

A questão da anistia foi julgada pelo STF em ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que se colocava contra a interpretação de que a legislação perdoaria crimes comuns e de violação de direitos humanos.

O Supremo decidiu que a anistia foi decorrente de acordo feito voluntariamente na transição entre o governo militar e o civil, entendimento que equipara o peso das forças de segurança do Estado ao dos movimentos contrários ao regime de exceção. Para o STF, portanto, o perdão se estende aos dois lados que se opunham no período ditatorial.

Decisão da CIDH

Graças à decisão do STF, que acata a “autoanistia” em relação aos crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos) como responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas - em sua maioria militantes do PCB -, entre os anos de 1972 e 1974.

A sentença, divulgada em 14 de dezembro, dá prazo de um ano para o Brasil investigar e, se for o caso, “punir graves violações de direitos humanos”, além de abrir os arquivos da repressão e fazer uma declaração formal de responsabilidade do Estado sobre as violações de direitos humanos ocorridas no período.

Disponível em: https://correio2.senado.gov.br/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://ultimainstancia.uol.com.br/ultima/Abre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, 25/02/2011
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