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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 21/03/2011 00:00. Atualizada em: 21/03/2011 00:00.

Correção monetária - Abono variável de juízes já foi quitado pela União

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O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, ação originária em que um grupo de juízes do Trabalho de São Paulo cobrava da União o pagamento de diferenças salariais correspondentes do abono variável, instituído pela Lei 9.655/1998. A legislação alterou o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos juízes federais de primeira e segunda instâncias.

O artigo 6º da lei previu a concessão, aos membros do Poder Judiciário, de "abono variável, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998 e até a data da promulgação da Emenda Constitucional que altera o inciso V do artigo 93 da Constituição, correspondente à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do subsídio que for fixado quando em vigor a referida Emenda Constitucional”.

A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, citou precedentes do STF para afirmar que a Lei 10.474/2002, que dispôs sobre a remuneração da magistratura da União, fixou toda e qualquer quantia devida pela União a título de abono variável. Em seu artigo 2º, estabeleceu que o valor do abono concedido pela Lei 9.655/98 passaria a corresponder à diferença entre a remuneração mensal recebida por magistrado, vigente à data daquela lei, e a decorrente desta nova lei.

A lei estabeleceu ainda que seriam abatidos do valor da diferença “todos e quaisquer reajustes remuneratórios recebidos ou incorporados pelos magistrados da União, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial, após a publicação da Lei 9.655/98”. Os efeitos financeiros decorrentes da Lei 10.474/2002 foram satisfeitos em 24 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2003.

Embargos declaratórios

A corte também rejeitou os embargos declaratórios apresentados em Ação Originária de autoria da União, na qual o Plenário do STF anulou Resolução Administrativa do Tribunal do Trabalho da 22ª Região, com sede no Piauí. A norma previa correção monetária do abono variável correspondente ao período de 1º de janeiro de 1998 até o início da vigência da Lei 10.474/2002.

Segundo a ministra Ellen Gracie, “o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 10.474/2002 teve por escopo exatamente evitar eventuais reajustes já percebidos pelos magistrados, seja administrativa seja judicialmente, e evitar que esses reajustes sejam novamente incluídos no cálculo do valor do abono variável”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AO 1.510

AO 1.157

Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2011

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/abono-variavel-juizes-foi-quitado-uniao-reafirma-supremo

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Fonte: www.infolegis.com.br, 18/03/2011
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