3ª Turma suscita conflito negativo de competência para julgar ação de regresso proposta pelo INSS em face de ex-empregador
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na sessão Extraordinária do dia 07/04/2011, resolveu, por unanimidade, suscitar conflito negativo de competência para julgar ação de regresso proposta pelo INSS em face de ex-empregador.
Pelo relatório extraído da decisão proferida pelo desembargador Jaílson Pereira da Silva: "os autos tratam de ação de cobrança proposta pelo INSS, mediante a qual pretende obter o ressarcimento dos gastos que a Autarquia Previdenciária tivera com a concessão de benefício (pensão por morte) aos dependentes do empregado falecido em acidente de trabalho ocorrido na empresa demandada, na forma dos arts. 120 e 121 da Lei 8.213/91".
Pela análise dos autos, a ação fora distribuída inicialmente na Justiça Federal Comum, porém a r. decisão de fls. 148/154, confirmada pelo E. TRF da 2ª Região às fls. 168/170, reconheceu a incompetência material daquele MM. Juízo e determinou a remessa dos autos a esta Justiça Especializada.
Assim, diante da decisão da 3ª Turma deste Tribunal, os autos serão remetidos ao C. Superior Tribunal de Justiça para que seja submetido àquela corte, qual órgão do Poder Judiciário que detém a medida da jurisdição relativa à lide posta nos autos. Processo: 0117700-50.2009.5.17.0012
Fonte: www.infolegis.com.br, 09/04/2011