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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 25/05/2011 00:00. Atualizada em: 25/05/2011 00:00.

TST altera Súmula 327, que trata de prescrição de aposentadoria

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Início do corpo da notícia.

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (24) alteração na Súmula 327, que trata de prescrição de complementação de aposentadoria e que fica agora com a seguinte redação:

 

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

 

A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”.

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.gov.br

 

 

 

Fonte/Origem:http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12330&p_cod_area_noticia=ASCS

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Fonte: www.infolegis.com.br, 25/05/2011
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