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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 30/06/2011 00:00. Atualizada em: 30/06/2011 00:00.

Neta adotada como filha pelo ex-presidente Médici garante direito a pensão militar

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Início do corpo da notícia.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici – que governou o Brasil entre 1969 e 1974

Fonte | STJ - Quarta Feira, 29 de Junho de 2011

 

 

Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.


O pagamento do benefício foi suspenso em 2005, porque a administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular, por falta de autorização judicial. A neta do ex-presidente entrou na Justiça com mandado de segurança para reverter a decisão administrativa, sustentando a legalidade do procedimento de adoção e alegando que o benefício foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender. Ganhou em primeira instância.


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, cassou a decisão – não por irregularidade na adoção, mas porque esta teria sido providenciada apenas com o objetivo de garantir o recebimento da pensão militar pela adotanda.


Os desembargadores federais consideraram que a adoção, feita por escritura pública, estava de acordo com o Código Civil de 1916. Além disso, o Código de Menores vigente à época da adoção, que viria a ser substituído em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigia autorização judicial apenas para menor em situação irregular – abandonado, carente, infrator ou submetido a maus tratos, por exemplo –, o que não era o caso da neta de Médici.


No entanto, para o tribunal regional, a adoção da neta pelo casal Médici não passou de expediente para lhe garantir o recebimento da pensão militar, já que a legislação só permitia o benefício a netos se fossem órfãos de pais.


Manobra


“A finalidade da adoção deve ser a de prestar assistência material, amparo moral e educacional, não podendo o instituto ser usado como manobra para burlar lei previdenciária desfavorável, que não considera beneficiários da pensão por morte os netos com pais vivos nem os filhos homens, maiores de 21 anos e não inválidos”, afirmou o TRF2.


De acordo com o tribunal, o direito a benefícios previdenciários deve ser consequência e não causa da adoção. “Se a adoção da neta se deu a fim de que eventual pensão do militar, à qual os filhos deste, já maiores, não fariam jus, fosse deixada àquela, não há se falar em direito líquido e certo” – declarou o TRF2, ao reformar a decisão de primeira instância.


Recurso


No julgamento de recurso apresentado por Cláudia Médici, os integrantes da Quinta Turma do STJ acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi, para restabelecer a decisão inicial e assegurar o pagamento da pensão.


Mussi assinalou que o próprio TRF2, ao analisar as provas do processo, concluiu que a neta do ex-presidente não se encontrava em situação irregular no momento da adoção, portanto não haveria necessidade de intervenção do Poder Judiciário e a adoção poderia ser feita por meio de escritura pública.


Assim, segundo o ministro, o ato de adoção “deve ser considerado plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção da pensão militar”. Ele destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6º, “veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais”, o que impede a interpretação dada pelo TRF2 – de que a adoção da neta pelo general, embora legalmente válida, não daria direito à pensão por ter sido feita exclusivamente com fins previdenciários.

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Fonte: www.infolegis.com.br, 30/06/2011
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