Publicada a resolução do CNJ que assegura auxílio-alimentação também para juízes e desembargadores
Criado para promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça inovou na semana passada, ao - numa penada - aprovar a esperada (pela magistratura!) Resolução nº 133, que autoriza, de forma indireta, um aumento nos vencimentos.
Doravante, os 16.100 juízes em atividade receberão auxílio-alimentação e poderão "vender" 20 dos 60 dias de férias a que têm direito. Etc etc. Entre os penduricalhos, passa a ser três o número de dirigentes, por entidade, que terão direito a licenças remuneradas para representação de classe, em mandatos (permitida a reeleição) que, geralmente, são por dois anos.
As verbas para prover o auxílio-alimentação e o pagamento das prestações pecuniárias correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do TST, e da dotação própria de cada TJ estadual.
A Advocacia Geral da União informou que entrará com uma ação no STF para brecar a regalia. (...)
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