Ex-dono de veículo não deve pagar multa
A instituição financeira deixou de transferir a propriedade de um veículo
Fonte | TJMG - Segunda Feira, 25 de Julho de 2011
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Finasa S.A. a indenizar a médica pediatra E.H.S. em R$ 5 mil por danos morais. A instituição financeira deixou de transferir a propriedade de um veículo que foi de E. e fez parte de uma transação para comprar um apartamento. Com isso, a mulher foi obrigada a pagar multas referentes a infrações de trânsito cometidas por outras pessoas.
Em março de 2008, a médica adquiriu um apartamento na planta em Santos Dumont, na Zona da Mata mineira. De acordo com E., a entrada foi paga com um Honda Fit usado. O restante do pagamento seria financiado, ficando estabelecido, além disso, que a Rezende Empreendimentos Imobiliários se responsabilizaria por multas, impostos ou dívidas que incidissem sobre o veículo a partir da data da negociação.
“Como o carro ainda estava sendo financiado no banco Finasa, a imobiliária se comprometeu a quitar a dívida e a me devolver R$ 2.487,84. A empresa cumpriu o trato, mas, dois meses após a transação, fui surpreendida com uma autuação por excesso de velocidade. A pessoa com quem negociei o apartamento disse que tomaria providências, mas nada foi feito”, contou a médica.
A consumidora afirma que, com a chegada de novas multas, as autuações foram encaminhadas novamente à imobiliária, mas esta, apesar de reter os documentos originais, não transferiu a posse do bem para o banco Finasa, que havia ficado com o automóvel. A médica foi penalizada na carteira nacional de habilitação (CNH) e recebeu cobranças das multas.
Para não ter de arcar com mais gastos relativos a infrações cometidas por outros, E. ajuizou ação em julho de 2008 contra a imobiliária e contra o banco. A médica alegou que a transferência de propriedade no Detran devia ter sido feita pela Rezende Empreendimentos, que estava com o certificado de registro do veículo, e acrescentou que a situação foi de grande instabilidade psicológica: “Estou constantemente em trânsito por causa da minha profissão e não posso perder minha CNH. Mas vivo na incerteza e insegurança”.
Além de uma indenização por danos morais, E. solicitou à Justiça a transferência do carro para o dono atual, que negociou o veículo com o banco Finasa e deveria responder pelas infrações de trânsito e pela pontuação na carteira.
Contestação
O banco Finasa contestou as alegações da médica afirmando que cabia à Rezende Empreendimentos e à autora realizar a transferência de propriedade do automóvel no Detran. A instituição financeira declarou que o negócio celebrado obedeceu à legislação: “Trata-se de um ato jurídico perfeito. Neste caso, se a autora não cumpre sua parte, as restrições comerciais em nome dela são legítimas”.
A empresa também sustentou que os fatos não causaram constrangimento, humilhação ou vexame a ponto de justificar indenização por dano moral. “A autora não agiu com cautela e não respeitou o Código de Trânsito Brasileiro. Os danos à sua honra subjetiva decorreram da ausência de comunicação da venda do veículo”, afirmou.
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