Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 29/07/2011 00:00. Atualizada em: 29/07/2011 00:00.

Pena restritiva de direitos não é aplicada a crime com violência

Visualizações: 173
Início do corpo da notícia.

O agressor atingiu a vítima com um golpe de instrumento pérfuro-cortante

Fonte | TJSP - Quinta Feira, 28 de Julho de 2011

O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou José Inácio de Souza a quatro anos de reclusão por matar Arlindo Pereira de Souza, em 21 de janeiro de 2004, na Avenida Tiradentes, centro da capital.


Segundo consta do processo, o agressor atingiu a vítima com um golpe de instrumento pérfuro-cortante, provocando-lhe os ferimentos que causaram sua morte.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime por parte do acusado e negou sua absolvição, admitindo, no entanto, que ele agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, ocorrida em meio a uma desavença entre ambos.


Na sentença, em razão do montante da sanção aplicada, o juiz Marcelo Augusto Oliveira fixou o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, não a substituindo por restritiva de direitos por ter sido o crime cometido com violência contra pessoa. O magistrado também concedeu a José de Souza o direito de recorrer da decisão em liberdade.

        
Processo nº 052.04.000267-7/00 – 1º Tribunal do Júri

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias