Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 24/10/2011 00:00. Atualizada em: 24/10/2011 00:00.

Dano moral: trabalhador brasileiro discriminado por reclamada na Espanha conquista indenização

Visualizações: 136
Início do corpo da notícia.

Segundo o brasileiro, a segunda reclamada discriminava os empregados brasileiros, e a primeira, a cooperativa, tinha conhecimento disso, e mesmo assim se negou a prestar auxílio aos trabalhadores

Fonte | TRT 15ª Região - Sexta Feira, 21 de Outubro de 2011



Por unanimidade, a 1ª Câmara do TRT da 15ª Região reformou parcialmente sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para dar provimento a recurso ordinário de um trabalhador que, já em solo estrangeiro, na Espanha, foi contratado como estagiário e recebeu salários em valor inferior ao proposto em reunião ocorrida anteriormente no Brasil. No entendimento do colegiado, o reclamante sofreu “dano inequívoco a sua honra e reputação”, conforme sublinhou em seu voto a relatora do acórdão, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani. Assim, a Câmara condenou as empresas a pagarem ao autor da ação “uma indenização compensatória do dano moral provocado pelo abuso do poder diretivo patronal”, no valor de R$ 40 mil.

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/dano-moral-trabalhador-brasileiro-discriminado-por-reclamada-na-espanha-conquista-indenizacao/idc/1115


O colegiado reformou a sentença original também no que diz respeito à aplicação da legislação brasileira ao caso, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Quando brasileiro trabalha no exterior, a relação jurídica é regida pela lei material vigente no país da prestação de serviços e também pelas normas estabelecidas nas Convenções Internacionais pela OIT”, ponderou a relatora, calcada na Súmula 207 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, foram excluídas da condenação as obrigações de fazer referentes à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante e à entrega das guias para o levantamento do fundo de garantia do tempo de serviço, além dos próprios depósitos do FGTS e dos recolhimentos previdenciários.


A Câmara afastou ainda a condenação prevista no artigo 479 Abre em nova abada CLT, o qual obriga o empregador a pagar ao empregado contratado por prazo determinado e demitido sem justa causa antes do final do contrato, a título de indenização, a metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o término inicialmente previsto para a relação de emprego. O reclamante provou, no entanto, fazer jus ao pagamento de diferenças da indenização devida pela rescisão antecipada do contrato, mas nos termos da legislação espanhola, e considerado o salário negociado no Brasil. Quanto ao intervalo intrajornada, a condenação foi limitada a 30 minutos diários, excluído o adicional de 50%. Foi determinado ainda o pagamento de férias proporcionais em conformidade com os critérios estabelecidos na Convenção 132 da OIT, com a dedução dos valores pagos a título de “parte proporcional vacaciones”, de acordo com o que constou no termo de rescisão contratual juntado aos autos.


Entenda o caso


O reclamante, por intermédio da primeira reclamada, uma cooperativa de serviços, recebeu proposta da segunda ré – empresa do ramo de componentes aeronáuticos e aeroespaciais – para trabalhar na Espanha, onde exerceria a função de chapeador. Segundo ele, em reunião realizada em dezembro de 2003, no Brasil, ficou acertado que o salário seria de 2.049 euros. Mas as promessas feitas pelas reclamadas não foram cumpridas, a começar pela função – o reclamante acabou contratado como estagiário – e pelo salário, que não passou de 1.777,77 euros, afirmou o trabalhador. Para completar, o contrato, previsto para durar um ano, a partir de 5 de fevereiro de 2004, foi rescindido sem justa causa mais de dois meses antes, em 24 de novembro daquele ano.

 

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 21/10/2011
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias