Juiz nega pedido de shopping para suspender a Lei que proíbe a cobrança de estacionamento
A legislação municipal ao aprovar os projetos de edificações analisa entre outras questões a quantidade de vagas previstas para o estacionamento
Fonte | TJGO - Sexta Feira, 21 de Outubro de 2011
O juiz da 3ª Fazenda Pública Municipal, José Proto Oliveira, negou liminar impetrada pelo Shopping Bougainville contra o prefeito P. S. G. e o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, que solicitou a suspensão da Lei Municipal de nº 9.078/2011, que proíbe a cobrança pela permanência de veículos nos estacionamentos dos shoppings centers.
O magistrado assegurou que a legislação municipal ao aprovar os projetos de edificações analisa entre outras questões a quantidade de vagas previstas para o estacionamento. Segundo os autos, José Proto baseou-se na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma não caber “mandado de segurança contra lei em tese”.
“O empreendimento dos impetrantes não fugiu à regra, cumprindo literalmente a legislação, uma vez que por ocasião da apresentação do projeto e sua aprovação pela municipalidade não havia previsão de cobranças para estacionamentos de veículos. Essa cobrança veio depois, constituindo fato novo”, assegurou o magistrado.
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