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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 03/11/2011 00:00. Atualizada em: 03/11/2011 00:00.

Notícia de caráter meramente informativo, sem ofensas, não caracteriza dano

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Início do corpo da notícia.

Empresa publicou em seu jornal impresso uma notícia sobre uma briga em que o autor havia sido baleado

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 28 de Outubro de 2011

 

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por R. O. F. contra A Notícia S/A Empresa Jornalística. A empresa publicou em seu jornal impresso uma notícia sobre uma briga em que o autor havia sido baleado, fato que ocorreu em um evento no Clube El Divino de Jurerê.


R. sustentou, na ação, que o texto induzia os leitores a concluir que houve sua participação em fato criminoso. A Notícia, em contestação, alegou que somente reproduziu as informações obtidas dos policiais. Por fim, argumentou que não houve nenhum dano de ordem moral ao rapaz.


“É um direito-dever da imprensa e um direito da sociedade a informação acerca de fatos relevantes ocorridos no meio social em que vivem. Em razão disso, é conferido à imprensa amplo poder de noticiar tais ocorrências, sendo punível apenas a conduta que caracterizar abuso do direito de informar”, anotou o relator do recurso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.


Após a análise da matéria, o magistrado concluiu que em momento algum foi exposta alguma imagem ou imputada ao autor qualquer conduta ilegal, vexatória ou constrangedora. “Pelo contrário, o apelante foi posto muito claramente como vítima de uma violência ocorrida nas dependências da casa noturna”, finalizou. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2009.039671-9

 

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/noticia-carater-meramente-informativo-sem-ofensas-nao-caracteriza-dano/idc/1115

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Fonte: www.infolegis.com.br, 28/10/2011
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