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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 15/02/2012 00:00. Atualizada em: 15/02/2012 00:00.

Trabalhista - A aposentadoria é impenhorável

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A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinou o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa.

 Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.

O caso julgado teve início com decisão da juíza da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da Livramento Veículos, empresa da qual teria sido sócia.

 A penhora havia sido requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários da empresa de veículos. Após vários anos de tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas obrigações não cumpridas.

Ao tomar conhecimento do pedido de penhora, a defensora interpôs mandado de segurança com pedido de liminar. Alegou que a penhora seria ilegal e que havia ingressado com o mandado de segurança diante da possibilidade de que a penhora recaísse sobre pagamento futuro, pois de sua renda dependiam sua mãe e seu marido, ambos doentes e com idade avançada – ela com Mal de Alzheimer e ele com problemas cardíacos.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo a penhora. O TRT-4, ao julgar o mandado, concedeu a segurança, com base no artigo 649, inciso VII, do CPC, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.

Os empregados (terceiros interessados) interpuseram ao TST recurso ordinário onde sustentaram a legalidade da penhora de parcela do salário, desde que garantido a subsistência do devedor e de sua família.

 Na SDI-2, o recurso teve relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que observou que a jurisprudência consolidada do TST permite a utilização do mandado de segurança para os casos de bloqueio de valores de aposentadoria em face da ilegalidade e arbitrariedade do ato e de inexistência de "recurso eficaz a paralisar os efeitos" deste ato.

A impenhorabilidade foi reconhecida "mesmo nos casos em que o bloqueio se dê de forma limitada a determinado percentual", completou o relator.

(RR nº 20354-64.2010.5.04.0000 - com informações do TST).

Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-26562-aposentadoria-e-impenhoravel

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Fonte: www.infolegis.com.br, em 15/02/2012
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