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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 15/02/2012 00:00. Atualizada em: 15/02/2012 00:00.

Casamento com a vítima não exime acusado de estupro de responder ação penal

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Início do corpo da notícia.

Casamento não se enquadra mais como causa de extinção da punibilidade

Fonte | TJSC - Segunda Feira, 13 de Fevereiro de 2012



 

O Tribunal de Justiça negou recurso apresentado por uma garota de 14 anos, representada pela mãe, que pretendia autorização judicial para casar com o namorado – com quem, garante, já vive maritalmente -, para assim livrá-lo de ação penal a que responde por estupro presumido. O pedido veio escorado no artigo 1.520Abre em nova aba do Código Civil. Ocorre, entretanto, conforme anotou o desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, que tal dispositivo acabou revogado de forma tácita pela Lei 11.605/2005.


“A Lei (…) fulminou uma das mais aberrantes iniquidades que por muito tempo vigoraram na lei penal brasileira, não soando minimamente razoável que a mulher, vítima da libidinagem ignominiosa do homem, afrontada a mais não poder na sua intimidade, fosse tida, ao mesmo tempo, como instrumento para livrar seu algoz da reprimenda penal prevista para tão hedionda conduta”, comentou o magistrado na ementa do acórdão.


O casamento nos dias atuais, explicou, não mais se enquadra como causa de extinção da punibilidade, pouco importando o matrimônio do autor do crime com a vítima. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó foi unânime.


http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/casamento-com-vitima-nao-exime-acusado-estupro-responder-acao-penal/idc/1115

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Fonte: www.infolegis.com.br, em 15/02/2012
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