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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 02/03/2012 00:00. Atualizada em: 02/03/2012 00:00.

STF tira monopólio da OAB em acordo com Defensoria

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Por unanimidade, o STF acabou ontem (29) com uma regra que obrigava a Defensoria Pública de São Paulo a firmar convênio com a OAB-SP para complementar o serviço de assistência judiciária gratuita.

Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, o STF concluiu que, doravante, o órgão (que tem só 500 defensores) pode fazer convênios com as entidades que desejar e não obrigatoriamente com a OAB, como estabelecia lei estadual.

Para os ministros, a exclusividade de convênio com a OAB criava monopólio. “O problema não é o convênio. É a exclusividade do convênio e a obrigatoriedade de contratar”, disse o ministro Gilmar Mendes.

“O Supremo está sendo provocado, com esta ação,  porque uma norma de caráter aparentemente inofensivo e até salutar foi utilizada de maneira que provocou o desvirtuamento dos propósitos constitucionais no que diz respeito aos direitos dos hipossuficientes”, afirmou a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat.

“Monopólios são caros, insuficientes e arrogantes”, disse o advogado da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Luís Roberto Barroso.

 A defensora pública Daniela Sollberger Cembranelli realizou sustentação oral representando a instituição. "O convênio foi celebrado há mais de 20 anos, em tempo de silêncio constitucional sobre a Defensoria Pública, criada apenas em 2006". Ela disse que o modelo atuou engessa a gestão da Defensoria Pública e impede seu crescimento. "Sua perpetuação não pode ser chancelada pelo STF".

A ADIn ontem (29) julgada foi proposta em 2008 pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. A ação atacou os artigos 109 da Constituição do Estado de São Paulo e 234 da Lei Complementar Estadual nº 988, que prevêem a obrigatoriedade de realização de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP para que advogados privados forneçam serviço de assistência judiciária gratuita em caráter suplementar, mediante remuneração com recursos públicos.

 Apesar da determinação constitucional, o Estado de São Paulo demorou 18 anos para criar a defensoria estadual – só instalada após uma campanha deflagrada por 400 entidades da sociedade da civil. Os convênios com a OAB, no entanto, nunca foram abandonados. (ADI nº 4.163).

Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-26696-stf-tira-monopolio-oab-em-acordo-defensoria

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Fonte: www.infolegis.com.br, em 2 de março de 2012
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