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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 08/03/2012 00:00. Atualizada em: 08/03/2012 00:00.

Falta de diploma por conta de greves impede posse de aprovada em concurso

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Candidata ao cargo de professora de inglês argumentou não poder cumprir a exigência por conta de repetidas greves

Fonte | STJ - Terça Feira, 06 de Março de 2012

 

Se o edital do concurso exige diploma em licenciatura plena em língua inglesa, outro documento não pode suprir sua falta para posse de candidata aprovada. A candidata ao cargo de professora de inglês argumentava não poder cumprir a exigência por conta de repetidas greves. Mas a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido.


A autora já possuía diploma dos cursos de administração de empresas e ciências contábeis. Sustentou estar cursando metodologia do ensino da língua inglesa, o que autorizaria o apostilamento da complementação para licenciatura plena, exigida pelo edital. Mas teria sido impedida por conta de “inúmeras” greves.


O ministro Mauro Campbell Marques defendeu que o princípio da vinculação ao edital deve ser respeitado, como evidenciado na jurisprudência do STJ. Segundo o relator, aceitar a apresentação de outro documento diferente do exigido em edital seria uma forma de privilegiar o candidato, o que feriria o princípio da igualdade entre todos os concorrentes.

 

RMS 34845


http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/falta-diploma-por-conta-greves-impede-posse-aprovada-em-concurso/idc/1115

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Fonte: www.infolegis.com.br, em 8 de março de 2012
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