TRT/MS não reconhece responsabilidade subsidiária de fabricante de bebidas
TRT da 24ª Região (MS) – 23.04.2012 - TRT/MS não reconhece responsabilidade subsidiária de fabricante de bebidas
Relação comercial existente entre empresa revendedora de bebidas e fabricantes não configura responsabilidade subsidiária. É o que entende, por maioria, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Ao ratificar decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, a Turma negou provimento ao pedido de um vendedor - contratado pela revendedora Douranova Distribuidora de Bebidas Ltda. - para reconhecer a responsabilidade subsidiária da Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. na ação trabalhista.
Segundo o relator da matéria, desembargador Nicanor de Araújo Lima, o contrato de revenda com exclusividade, juntado ao processo, estabelece que a "revenda dos produtos fabricados e/ou comercializados pelas unidades do Grupo Schincariol" são, por conta e risco, responsabilidade exclusiva da revendedora.
"Trata-se, pois, de um contrato mercantil de distribuição de bebidas, de natureza eminentemente civil. Em geral, a relação comercial havida entre as empresas revendedoras de bebidas e as fabricantes não enseja a responsabilidade subsidiária a que se refere o inciso IV da Súmula nº331 do TST, uma vez que os serviços prestados pelo trabalhador dirigem-se diretamente à distribuidora", expôs o relator.
Proc. N.º 0000494-19.2011.5.24.0022 RO.1
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Fonte: www.infolegis.com.br, 30/04/2012