TRT/MS acolhe embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região acolheu, por unanimidade, embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos a um trabalhador que se acidentou durante a troca de placas para uma imobiliária.
O trabalhador alega que houve contradição no acórdão, pois ele teria se insurgido durante a inspeção judicial quanto ao modo de realização da prova e o acórdão teria se fundado na satisfação das partes quanto à prova produzida.
"A contradição que enseja o manejo dos embargos declaratórios é a que decorre do conflito entre as duas proposições existentes na decisão, situação não verificada no processo. Por isso, não há que se falar em contradição, consoante disposto no art. 897-A da CLT", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
Os embargos declaratórios têm como finalidade sanar omissões, contradições ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. "Na verdade, verifica-se que o trabalhador pretende discutir a justiça da decisão. Os embargos declaratórios não são adequados para promover novo julgamento da causa, sob pena de desvirtuar a função jurídica para a qual se destinam", afirmou o relator.
Nos esclarecimentos, o relator aponta que a instrução foi realizada conforme os fatos narrados na inicial, sendo desconsiderados os fatos trazidos intempestivamente ao processo. "Pois o processo constitui-se de atos lógicos e sequenciais que, em regra, não podem retroagir, até a prestação jurisdicional final. Dessa forma foi decidida a questão nas instâncias originária e recursal", concluiu o desembargador.
Proc. N. 0000672-65.2011.5.24.0022 - ED.2