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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 28/06/2012 00:00. Atualizada em: 28/06/2012 00:00.

TCU parTCU paralisa cautelarmente licitação para construção do edifício-sede do TRE/RJ alisa cautelarmente licitação para construção do edifício-sede do TRE/RJ

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Início do corpo da notícia.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ), a suspensão da licitação para executar as obras de construção do edifício-sede do órgão. A decisão decorreu de fiscalização que detectou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 9 milhões, quase 9% do valor total orçado para o empreendimento.


O TCU também identificou projeto básico incompleto, inexistência de licença ambiental prévia e restrição à competitividade decorrente de excessivas exigências técnicas no edital, como comprovar execução prévia de serviços de baixa relevância técnica ou econômica em relação ao objeto licitado. Além disso, as deficiências encontradas no projeto não permitem que a obra seja concluída no prazo estipulado de 12 meses. Quanto à ausência de estudos e licenças ambientais, a jurisprudência do TCU estipula que a licença prévia deve existir antes mesmo da instauração da licitação, pois o atendimento das exigências ambientais é determinante na própria concepção do projeto.


A ministra Ana Arraes, relatora do processo, alertou que, além do risco de lesão ao erário, as irregularidades apontadas transferem aos potenciais licitantes incertezas que, invariavelmente, resultam na ampliação das propostas. O TRE/RJ terá prazo de 15 dias para se pronunciar sobre os erros detectados.


 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Processo: TC 017.008/2012-3Abre em nova aba
Sessão: 19/6/2012
Secom – LA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

(26/06/2012 14:50) TCU paralisa cautelarmente licitação para construção do edifício-sede do TRE/RJ

26/06/2012 14:50) TCU paralisa cautelarmente licitação para construção do edifício-sede do TRE/RJ

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ), a suspensão da licitação para executar as obras de construção do edifício-sede do órgão. A decisão decorreu de fiscalização que detectou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 9 milhões, quase 9% do valor total orçado para o empreendimento.


O TCU também identificou projeto básico incompleto, inexistência de licença ambiental prévia e restrição à competitividade decorrente de excessivas exigências técnicas no edital, como comprovar execução prévia de serviços de baixa relevância técnica ou econômica em relação ao objeto licitado. Além disso, as deficiências encontradas no projeto não permitem que a obra seja concluída no prazo estipulado de 12 meses. Quanto à ausência de estudos e licenças ambientais, a jurisprudência do TCU estipula que a licença prévia deve existir antes mesmo da instauração da licitação, pois o atendimento das exigências ambientais é determinante na própria concepção do projeto.


A ministra Ana Arraes, relatora do processo, alertou que, além do risco de lesão ao erário, as irregularidades apontadas transferem aos potenciais licitantes incertezas que, invariavelmente, resultam na ampliação das propostas. O TRE/RJ terá prazo de 15 dias para se pronunciar sobre os erros detectados.


 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Processo: TC 017.008/2012-3Abre em nova aba
Sessão: 19/6/2012
Secom – LA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

26/06/2012 14:50) TCU paralisa cautelarmente licitação para construção do edifício-sede do TRE/RJ

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ), a suspensão da licitação para executar as obras de construção do edifício-sede do órgão. A decisão decorreu de fiscalização que detectou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 9 milhões, quase 9% do valor total orçado para o empreendimento.


O TCU também identificou projeto básico incompleto, inexistência de licença ambiental prévia e restrição à competitividade decorrente de excessivas exigências técnicas no edital, como comprovar execução prévia de serviços de baixa relevância técnica ou econômica em relação ao objeto licitado. Além disso, as deficiências encontradas no projeto não permitem que a obra seja concluída no prazo estipulado de 12 meses. Quanto à ausência de estudos e licenças ambientais, a jurisprudência do TCU estipula que a licença prévia deve existir antes mesmo da instauração da licitação, pois o atendimento das exigências ambientais é determinante na própria concepção do projeto.


A ministra Ana Arraes, relatora do processo, alertou que, além do risco de lesão ao erário, as irregularidades apontadas transferem aos potenciais licitantes incertezas que, invariavelmente, resultam na ampliação das propostas. O TRE/RJ terá prazo de 15 dias para se pronunciar sobre os erros detectados.


 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Processo: TC 017.008/2012-3Abre em nova aba
Sessão: 19/6/2012
Secom – LA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ), a suspensão da licitação para executar as obras de construção do edifício-sede do órgão. A decisão decorreu de fiscalização que detectou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 9 milhões, quase 9% do valor total orçado para o empreendimento.


O TCU também identificou projeto básico incompleto, inexistência de licença ambiental prévia e restrição à competitividade decorrente de excessivas exigências técnicas no edital, como comprovar execução prévia de serviços de baixa relevância técnica ou econômica em relação ao objeto licitado. Além disso, as deficiências encontradas no projeto não permitem que a obra seja concluída no prazo estipulado de 12 meses. Quanto à ausência de estudos e licenças ambientais, a jurisprudência do TCU estipula que a licença prévia deve existir antes mesmo da instauração da licitação, pois o atendimento das exigências ambientais é determinante na própria concepção do projeto.


A ministra Ana Arraes, relatora do processo, alertou que, além do risco de lesão ao erário, as irregularidades apontadas transferem aos potenciais licitantes incertezas que, invariavelmente, resultam na ampliação das propostas. O TRE/RJ terá prazo de 15 dias para se pronunciar sobre os erros detectados.


 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Processo: TC 017.008/2012-3Abre em nova aba
Sessão: 19/6/2012
Secom – LA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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Fonte: www.infolegis.com.br, 26 de junho de 2012
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