Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 24/07/2012 00:00. Atualizada em: 24/07/2012 00:00.

Procuradorias demonstram que processos envolvendo o Ibama devem ser julgados pela Justiça Federal

Visualizações: 45
Início do corpo da notícia.

Data da publicação: 19/07/2012

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a Justiça Estadual não tem competência para analisar e decidir sobre divergências que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os casos que envolvem autarquias e fundações devem ser analisados exclusivamente pela Justiça Federal.

Com esse posicionamento, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), a Procuradoria-Seccional Federal em Ilhéus/BA (PSF/Ilhéus) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) conseguiram suspender decisão da Justiça Criminal da comarca de Buerarema (BA) que determinou a suspensão de interdição e devolução de equipamentos apreendidos pela autarquia ambiental em uma marcenaria que funcionava sem licença ambiental, na Bahia.

Os procuradores reforçaram que o magistrado estadual extrapolou os limites de suas atribuições jurisdicionais, ao determinar que bens vinculados a procedimento administrativo de um órgão federal, fossem liberados sem ao menos ouvir as argumentações da autarquia.

Eles afirmaram ainda que a decisão da comarca desconsiderou a aplicação da Lei de crimes ambientais (nº 9.605/98) que autoriza os agentes, no uso do poder de polícia, a adotar medidas para prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental, de forma que não haveria como confundir procedimento administrativo com criminal.

O juízo da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal e reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda. A decisão foi embasada pela Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo da União, suas autarquias ou empresas públicas".

A PF/BA, a PSF/Ilhéus e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 1195-28.2008.8.05.0033 - Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia

Lu Zoccoli
Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, 23 de julho de 2012
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias