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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 23/08/2012 00:00. Atualizada em: 23/08/2012 00:00.

Advocacia-Geral comprova validade da limitação de idade em concurso público para ingresso nas Forças Armadas

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Data da publicação: 20/08/2012

Mais uma vitória da Advocacia-Geral da União comprovou, na Justiça, a legalidade do limite de idade exigido em concursos públicos para ingresso nas Forças Armadas brasileiras. O posicionamento conseguiu reverter decisão monocrática que afastou a obrigatoriedade, contrariando determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão anterior, o magistrado havia alegado que os concursos para as carreiras militares não poderiam estabelecer limitação etária com base apenas no edital e, por isso, o candidato, mesmo acima da idade permitida, estava livre para participar da concorrência.

No entanto, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) explicou que o Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 600.885 fixou até 31 de dezembro de 2011 a validade dos editais e regulamentos de concursos que previam os limites de idades.

Ao analisar o caso o ministro do Superior Tribunal de Justiça Arnaldo Esteves Lima concordou com os argumentos apresentados pela AGU e declarou a validade dos editais dos concursos para carreiras militares publicados até o final de 2011, conforme entendimento da Suprema Corte.

Regra vale até final de 2012

Recentemente o STF reconheceu, a pedido da Advocacia-Geral da União, a validade da limitação etária de concursos para forças armadas com editais lançados até o dia 31/12/2012. A medida garante a continuidade dos processos seletivos das Forças Armadas que corriam o risco de serem paralisados até que o Congresso Nacional aprove a nova lei que vai fixar os critérios específicos para ingressar nas carreiras militares.

Ref.: Agravo em Recurso Especial nº 28.656 - RS - Superior Tribunal de Justiça.

A PGU é um órgão da AGU.

Uyara Kamayurá
 
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Fonte: www.infolegis.com.br, 22 de agosto de 2012
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