Publicada em: 05/11/2012 00:00. Atualizada em: 05/11/2012 00:00.
Vitória da AGU reforça que permanência de estrangeiro no Brasil deve observar o Estatuto do Estrangeiro
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Início do corpo da notícia.
Data da publicação: 01/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um estrangeiro em situação irregular saísse e voltasse ao Brasil após tratamento médico na Inglaterra. O inglês, residente em Florianópolis, está com o visto de turista vencido desde dezembro de 2010 e ingressou com a ação para tentar garantir seu retorno ao país.
O estrangeiro alegou que necessita de tratamento médico gratuito em seu país de origem. Ele confirmou que foi alertado da sua condição de estrangeiro irregular, razão pela qual, ao deixar o Brasil, deveria pagar multa e se sujeitar à impossibilidade legal de retorno antes de decorridos seis meses, conforme previsto no Estatuto do Estrangeiro.
Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) explicou que, de acordo com a legislação, o prazo máximo para o turista estrangeiro permanecer no Brasil é de 180 dias. Segundo a unidade, o estrangeiro tinha plena ciência da irregularidade e, portanto, deve assumir as consequências de seu ato de desrespeito às leis de imigração do Brasil.
Os advogados da União esclarecem que a liminar não poderia ser concedida, pois o estrangeiro deixou para a última hora a tentativa de regularizar sua situação, seja pela via do registro de estrangeiro ou pelo processo de naturalização. Informaram ainda, que mesmo nessa condição irregular, o inglês poderia permanecer 30 dias fora do Brasil e retornar, desde que apresentasse um requerimento de permanência no país, o que indica falta de interesse do autor.
A Justiça de primeiro grau concedeu o pedido ao estrangeiro, porém o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou a tese da AGU e suspendeu a liminar concedida.
Vitória
Recentemente, em uma ação parecida, a AGU também conseguiu impedir a concessão de visto para entrada e permanência de estrangeiro no Brasil com situação irregular no território nacional. Os advogados da União demonstraram que a obtenção de visto no país são atos estritamente ligados à soberania nacional e ao Poder Executivo, de acordo com a Lei 6.815/80.
A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5018278-26.2012.404.7200 - TRF3.
Alanéa Priscila Coutinho/ Leane Ribeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um estrangeiro em situação irregular saísse e voltasse ao Brasil após tratamento médico na Inglaterra. O inglês, residente em Florianópolis, está com o visto de turista vencido desde dezembro de 2010 e ingressou com a ação para tentar garantir seu retorno ao país.
O estrangeiro alegou que necessita de tratamento médico gratuito em seu país de origem. Ele confirmou que foi alertado da sua condição de estrangeiro irregular, razão pela qual, ao deixar o Brasil, deveria pagar multa e se sujeitar à impossibilidade legal de retorno antes de decorridos seis meses, conforme previsto no Estatuto do Estrangeiro.
Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) explicou que, de acordo com a legislação, o prazo máximo para o turista estrangeiro permanecer no Brasil é de 180 dias. Segundo a unidade, o estrangeiro tinha plena ciência da irregularidade e, portanto, deve assumir as consequências de seu ato de desrespeito às leis de imigração do Brasil.
Os advogados da União esclarecem que a liminar não poderia ser concedida, pois o estrangeiro deixou para a última hora a tentativa de regularizar sua situação, seja pela via do registro de estrangeiro ou pelo processo de naturalização. Informaram ainda, que mesmo nessa condição irregular, o inglês poderia permanecer 30 dias fora do Brasil e retornar, desde que apresentasse um requerimento de permanência no país, o que indica falta de interesse do autor.
A Justiça de primeiro grau concedeu o pedido ao estrangeiro, porém o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou a tese da AGU e suspendeu a liminar concedida.
Vitória
Recentemente, em uma ação parecida, a AGU também conseguiu impedir a concessão de visto para entrada e permanência de estrangeiro no Brasil com situação irregular no território nacional. Os advogados da União demonstraram que a obtenção de visto no país são atos estritamente ligados à soberania nacional e ao Poder Executivo, de acordo com a Lei 6.815/80.
A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5018278-26.2012.404.7200 - TRF3.
Alanéa Priscila Coutinho/ Leane Ribeiro
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=215454&id_site=3
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Fonte: www.infolegis.com.br, 1 de novembro de 2012
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