Alimentação - Lei obriga restaurante a dar 50% de desconto a quem tiver estômago reduzido
Restaurantes e bares de Campinas/SP estão obrigados a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago. A lei municipal 14.524/12, que determina o desconto, foi publicada nesta quinta-feira, 6, e já entrou em vigor.
O texto obrigada os estabelecimentos a darem 50% de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
A nova lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia".
O cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no CRM.
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI169065,41046-Lei+obriga+restaurante+a+dar+50+de+desconto+a+quem+tiver+estomago