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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 10/12/2012 00:00. Atualizada em: 10/12/2012 00:00.

Alimentação - Lei obriga restaurante a dar 50% de desconto a quem tiver estômago reduzido

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Restaurantes e bares de Campinas/SP estão obrigados a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago. A lei municipal 14.524/12, que determina o desconto, foi publicada nesta quinta-feira, 6, e já entrou em vigor.

O texto obrigada os estabelecimentos a darem 50% de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

A nova lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia".

O cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no CRM.

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI169065,41046-Lei+obriga+restaurante+a+dar+50+de+desconto+a+quem+tiver+estomago

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Fonte: www.infolegis.jus.br, 7 de dezembro de 2012
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