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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 12/12/2012 00:00. Atualizada em: 12/12/2012 00:00.

Advocacia-Geral publica súmula que determina cálculo de honorários de sucumbência sobre valor total da ação

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Data da publicação: 10/12/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Súmula nº 66 que define que o cálculo de honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.

A Súmula foi proposta pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU com base no parecer elaborado pela Procuradoria-Geral da União (PGU). Na ocasião, ficou registrada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária às disposições legais que disciplinam a matéria, entendendo ser pacífica a inclusão de valores pagos administrativamente na base de cálculo dos honorários.

Segundo o órgão da AGU, no parecer foram citadas várias decisões com entendimento desfavorável às teses de defesa da União, quanto ao tema, relativos aos processos em que houve pagamento administrativo durante o curso da ação judicial. Alguns posteriormente foram corrigidos, observando a jurisprudência sobre o tema. Por isso, segundo a SGCT, se justifica a necessidade da edição da Súmula que regule o assunto.

Um trecho do parecer da SGCT que propôs a edição da Súmula nº 66 destaca a importância da decisão, "uma vez que as decisões contrárias às teses da União obstam a interposição dos recursos por parte dos representantes judiciais da União e das entidades vinculadas, dado o seu caráter meramente protelatório, o que resulta na imposição do pagamento de multas processuais e contribui para elevar os custos da ação judicial, já tão gravosa para o erário federal".

A Súmula foi aprovada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada no último dia 04 de dezembro.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Leane Ribeiro


http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=220361&id_site=3

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Fonte: www.infolegis.jus.br, 11 de dezembro de 2012
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