Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 08/02/2013 00:00. Atualizada em: 08/02/2013 00:00.

Recolhimento do FGTS cessa após aposentadoria por invalidez

Visualizações: 46
Início do corpo da notícia.

TRT da 22ª Região (PI) – 07.02.2013 – Recolhimento do FGTS cessa após aposentadoria por invalidez
 
 
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) entende ser indevido o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhador aposentado por invalidez, dispensando a empresa dessa obrigação.A decisão foi tomada em julgamento de recurso ordinário impetrado pela empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Teresina. A empresa recorreu da condenação de primeira instância, alegando ser indevida a obrigação de depositar os valores do FGTS desde a suspensão do contato de trabalho do ex-servidor, que foi aposentado por invalidez.O relator do processo na segunda instância, desembargador Fausto Lustosa Neto, explicou que a aposentadoria por invalidez não assegura ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, uma vez que o contrato de trabalho é suspenso, interrompendo a prestação de serviço e o pagamento de salário. O magistrado citou jurisprudência do TST para reforçar o argumento de que a legislação específica mantém a obrigação patronal de recolhimento do FGTS apenas nas situações em que o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório ou na hipótese de gozo de licença em decorrência de acidente do trabalho."Com efeito, o TST já consolidou entendimento de que o disposto no § 5º do artigo 15 da Lei n. 8.036/90 é taxativo e deve ser interpretado de forma restritiva, razão pela qual é devido o depósito do FGTS somente no período em que o empregado estiver em gozo de auxílio-doença previdenciário decorrente de acidente de trabalho, não persistindo a obrigação relativamente ao período posterior à concessão da aposentadoria por invalidez", destacou o desembargador Fausto Lustosa Neto.O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma, reformando a decisão da primeira instância.PROCESSO: 0001985-18.2010.5.22.0001 (RO)(Robson Costa - ASCOM TRT/PI)Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho cabem os recursos enumerados no art. 893 da CLT.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT/PITel. (86)
2107-9520asscom@trt22.jus.br

Fonte: www.infolegis.com.br, 08/01/2013

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias