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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 13/02/2013 00:00. Atualizada em: 13/02/2013 00:00.

Verba indenizatória - Contribuição não incide sobre adicional por assiduidade

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como "adicional por assiduidade", a que tem direito determinados servidores públicos.

O relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais federais sobre o tema. Segundo ele, "não incide contribuição previdenciária sobre o adicional por assiduidade, por não comportar natureza salarial, mas ter nítida feição indenizatória". A 7ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional. O município sustentou a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade. Com informações da Assessoria de Impresa do TRF-1.

Processo 00459963620124010000

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-adicional-assiduidadeAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis. com.br, de 8 de fevereiro de 2013
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