Verba indenizatória - Contribuição não incide sobre adicional por assiduidade
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como "adicional por assiduidade", a que tem direito determinados servidores públicos.
O relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais federais sobre o tema. Segundo ele, "não incide contribuição previdenciária sobre o adicional por assiduidade, por não comportar natureza salarial, mas ter nítida feição indenizatória". A 7ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional. O município sustentou a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade. Com informações da Assessoria de Impresa do TRF-1.
Processo 00459963620124010000
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-adicional-assiduidadeAbre em nova aba


