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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 21/02/2013 00:00. Atualizada em: 21/02/2013 00:00.

Agravo não é acolhido por ausência de regularidade formal

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Por ausência de regularidade formal, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região não conheceu, por unanimidade, do agravo de petição interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul).

A empresa apresentou agravo contra decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que aplicou multa prevista no art. 475-J do CPC e não reconheceu a existência de erro nos cálculos homologados.

Segundo o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, o exercício da faculdade recursal visa a propiciar à parte insatisfeita a tentativa de reforma do julgado e, para tanto, deve trazer ao Juízo ad quem argumentos que possibilitem uma nova reflexão sobre os fundamentos da decisão.

"No presente recurso, confrontando as razões expostas no presente agravo de petição com aquelas suscitadas na petição, verifica-se que a executada limitou-se a repetir no recurso os argumentos já lançados naquela primeira peça, nada trazendo de novo e, principalmente, não rebatendo os fundamentos da decisão no tocante às matérias agravadas", expôs o des. Nicanor.

No caso, o agravante utilizou somente a alteração de alguns trechos e palavras. "A bem da verdade, o comportamento da parte que, em vez de contrapor a cada ponto da decisão, limita-se a reproduzir alegações anteriores, revela inaceitável comodismo, que deve ser repudiado pelo Judiciário", concluiu o relator.

Proc. N. 0148800-92.2008.5.24.0002 (AP.3)

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 20 de fevereiro de 2013
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