Agente de saúde não tem direito a adicional de insalubridade, diz TRT-GO
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou adicional de insalubridade em recurso interposto por agente de saúde do município de Goiânia.
A decisão, unânime, foi da 2ª Turma do Tribunal.Conforme o processo, a juíza Fernanda Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, havia decidido pela indenização por danos morais, pela demora no pagamento de verbas rescisórias, mas havia negado o pedido de adicional de insalubridade. Inconformada, a agente de saúde interpôs recurso no TRT-GO para a reforma da sentença, pois alega que as atividades de “diagnóstico da comunidade” e de “registro de óbitos, doenças outros agravos à saúde” a expõem em contato permanente com agentes biológicos agressivos a sua saúde.Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, verificou que a trabalhadora não mantinha contato permanente com agentes insalubres, o que é uma exigência para enquadramento nas atividades e operações insalubres constantes do anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com relação ao laudo pericial, o relator observou que a perícia, realizada em 30/05/12, levou em conta o labor em local diverso (posto de saúde) daquele no qual a reclamante usualmente trabalhava (casa das famílias visitadas).O relator ainda considerou decisões anteriores do Tribunal nessa mesma matéria, em que ficou decidido que os agentes de saúde não têm direito ao adicional de insalubridade, “já que o trabalho realizado era de caráter preventivo e de orientação, sem que tivesse necessariamente contato com pessoas nas situações descritas no laudo pericial”. Assim, a 2ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela ex-agente de saúde do município de Goiânia.Fonte: TRT-GO.
Autor: Lídia CunhaProcesso: RO – 0000148-62.2012.5.18.0002
Fonte: www,infolegis.com.br, 13/03/2013


