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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 03/06/2013 00:00. Atualizada em: 03/06/2013 00:00.

Advocacia - Direito a cópias

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Não é possível vetar ou condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ainda que este não possua procuração nos autos.

 As exceções são apenas as das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.

 Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça ratificou, na terça-feira (28), liminar que havia sido concedida em favor da Seccional da OAB do Pará.

 Centenas de cartórios judiciais - Brasil afora - vão ter que se adequar.

 Para entender o caso

 O paradigma se criou quando a  OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.

No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner, do CNJ, acolheu liminarmente o procedimento de controle administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do TJ-PA. Pela decisão, ficou provisoriamente excluída a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.

“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.

Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos.

Ele lembrou que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.

Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-29653-direito-copiasAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 3 de junho de 2013
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