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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 24/06/2013 00:00. Atualizada em: 24/06/2013 00:00.

OAB suspende a limitação de advocacia pro-bono no país

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Ofício encaminhado nesta segunda-feira (17) pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade, efetiva a decisão de suspender em todo o País as regras que limitam a atividade de advocacia “Pro Bono” até que a entidade reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas oportunamente. A suspensão havia sido decidida liminarmente pelo relator do processo aberto no âmbito do Conselho Federal sobre o tema, Luiz Flávio Borges D’Urso (SP).

Também nesta segunda-feira, o presidente definiu os nomes da comissão que irá estudar as propostas para formular o novo conjunto de regras dessa prática. São eles Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente) e membros conselheiros federais José Norberto Lopes Campelo (PI), Gedeon Batista Pitaluga (TO), Miguel Ângelo Cançado (GO) e Robinson Conti Kraemer (SC).

No despacho pela liminar, o conselheiro D’Urso lembra a importância do instituto “pro Bono” para a advocacia e a sociedade e o fato de não existir um regramento nacional para isso. Este o motivo, segundo ele, de o assunto ter deixado muitos advogados sem entender a forma e os limites do “Pro Bono”.

“O Pro Bono não se confunde com o atendimento gratuito realizado pessoalmente pelo advogado, de maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que jamais sofreu qualquer restrição pela OAB”, assinalou o relator, ao acrescentar que a atividade “precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”.

Segundo o presidente Marcus Vinicius, todas as sugestões encaminhadas pelos presidentes de Seccionais e conselheiros serão avaliadas para que o tema seja debatido com maturidade.

“O que está em discussão é qual a melhor forma de atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por ela. Trata-se de um tema muito sensível, que merece maior reflexão por parte da entidade".

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 18.06.2013

 

Disponível em: http://www.granadeiro.adv.br/template/lefhr9Hd2W9x/Pglefhr9Hd2W9x1.htmlAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 21 de junho de 2013
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