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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 16/08/2013 00:00. Atualizada em: 16/08/2013 00:00.

Empregado com câncer deve ter estabilidade provisória

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o processo em que o banco Bradesco foi condenado por demitir um empregado com câncer volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O objetivo é restabelecer a sentença em que foi reconhecido o direito do empregado à estabilidade provisória.

Na ação trabalhista, o empregado declarou que após ser diagnosticado com câncer, foi afastado das atividades para passar por uma cirurgia. Mas após o procedimento, aparentando estar curado,  a doença reapareceu. Depois de comunicar o fato aos superiores, ele foi demitido 30 dias depois.

Na Vara Trabalhista, o juiz entendeu que a demissão foi discriminatória e determinou a reintegração do empregado. O banco recorreu ao TRT-2, pedindo a anulação da decisão. Foi atendido em parte. O TRT paulista analisou o pedido de estabilidade provisória, que foi negado por não haver amparo legal, mas concluiu que a demissão foi discriminatória.

Ao analisar o agravo de instrumento, a 2ª Turma decidiu restabelecer a sentença que garante à estabilidade provisória, amparado na Súmula 443. De acordo com o documento, "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego" .

Os ministros determinaram que o recurso de revista seja julgado na primeira sessão ordinária subsequente à data da publicação da certidão. A decisão da turma prevê ainda que o TRT-2 aprecie as demais matérias constantes do recurso ordinário do empregado e o recurso ordinário do Bradesco. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aquiAbre em nova aba para ler a decisão.

Atualizado às 20h20 de 15/8 para correção.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2013

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 15 de agosto de 2013
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