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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 10/09/2013 00:00. Atualizada em: 10/09/2013 00:00.

Empresas terão de rever juros em caso de indenização por dano moral

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TST – 21/08/2013 – Empresas terão de rever juros em caso de indenização por dano moral

 

 

 

 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a RAC Engenharia e Representações Ltda. e a Semens Ltda. corrijam os juros de uma indenização de R$200 mil por danos morais para uma família de um ex-empregado vítima de acidente fatal. Para a Turma, a correção deve ser aplicada a partir da data do ajuizamento da ação.

 

A ação foi proposta em 2003 pela família do trabalhador, três anos após sua morte por eletrocussão ocorrida em serviço. Em março de 2009, a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) sentenciou as empresas a indenizar a família. De acordo com a sentença, a incidência de juros deveria ser contada a partir da data do ajuizamento da ação.

 

As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que modificou o entendimento da sentença e fixou o marco inicial da incidência dos juros de mora, no tocante aos danos morais, a partir da data da sentença, como queriam as empresas.

 

Já no TST, a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa observou que o termo inicial para a incidência dos juros de mora, em se tratando de pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho, deve atender ao que diz a Súmula 439 do TST, ou seja, a data do ajuizamento da ação. A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF)

 

Processo: TST-RR-9955700-78.2006.5.09.0005

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

 

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

Secretaria de Comunicação Social

 

Tribunal Superior do Trabalho

 

Tel. (61) 3043-4907

 

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Fonte: www.infolegis.com.br, 09/09/2013

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