O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo. Alegando motivos de saúde, ele renunciou hoje à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e pediu ao Órgão Especial da corte estadual para antecipar sua aposentadoria.
Clayton Camargo é investigado em sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público Federal, antecipou sua aposentadoria para fugir de um eventual processo administrativo disciplinar. Após o pedido de aposentadoria do desembargador ter sido aceitoAbre em nova aba pelo Órgão Especial do TJ-PR nesta segunda, o MPF pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro. Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”.
Francisco Falcão destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamentodo relatório da sindicância pelo plenário do CNJ. O caso corre em segredo de Justiça.
“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.