Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 08/10/2013 00:00. Atualizada em: 08/10/2013 00:00.

Professor de escola pública receberá abono de um terço sobre férias de 60 dias

Visualizações: 43
Início do corpo da notícia.

(Ter, 08 Out 2013 07:03:00)

Se há, por lei municipal, a garantia de 60 dias de férias por ano, o adicional de um terço deve ser pago sobre a remuneração referente a todo o período de descanso. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento do Município de Uruguaiana (RS), que terá que pagar a um professor municipal o adicional sobre 60, e não sobre 30 dias de férias.

Condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o município recorreu ao TST, alegando que a decisão violava o inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República, que garante o abono de 1/3. Argumentou, ainda, que o aumento das despesas dos entes públicos necessita de prévia dotação orçamentária, o que não ocorreu no caso.

TST

Relator do agravo de instrumento, ministro João Oreste Dalazen, não constatou a ofensa à Constituição indicada pelo município. Segundo ele, esse dispositivo confere aos empregados, por ocasião das férias, além da remuneração habitualmente recebida, o direito a "um adicional correspondente a, pelo menos, um terço daquele valor". 

No caso em questão, a Lei Municipal 1.781/1985 garantiu aos professores da rede pública de Uruguaiana férias anuais de no mínimo 60 dias. Por essa razão, de acordo com o ministro, "o adicional de 1/3 de que trata o artigo 7º da Constituição deve incidir sobre a remuneração relativa à totalidade desse período, já que esse dispositivo não restringe o pagamento do terço constitucional ao lapso temporal de 30 dias".

Além disso, o relator outras decisões do TST nesse mesmo sentido em processos semelhantes e envolvendo o mesmo município. Com essa fundamentação, a Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, impossibilitando o exame do recurso de revista do empregador.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-757-97.2011.5.04.0801

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.b
r

Fonte: www.tst.jus.br, 08/10/2013

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias