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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 18/10/2013 00:00. Atualizada em: 18/10/2013 00:00.

STF decide manter prazo de 10 anos para pedido de revisão de aposentadoria no INSS

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Nesta quarta-feira (16/10), o STF decidiu manter o prazo de 10 anos para que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.

 

A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.

 

Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.

 

A Lei 9.528/1997 criou o prazo de 10 anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.

 

O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.

 

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

 

Disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/67001/stf+decide+manter+prazo+de+10+anos+para+pedido+de+revisao+de+aposentadoria+no+inss.shtmlAbre em nova aba

Fonte: www.infolegis.com.br, 16/10/2013

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