Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 25/10/2013 00:00. Atualizada em: 25/10/2013 00:00.

Guarda dos recursos - Depósito judicial não pode ser transferido para o Executivo

Visualizações: 43
Início do corpo da notícia.

Os depósitos judiciais constituem valores recolhidos sob ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito. Dessa forma, o Judiciário tem apenas a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, como determina o artigo 640 do Código Civil.

Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça ao proibir na última terça-feira (22/10) a formalização de convênio ou qualquer outro ajuste que possibilite a transferência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o Poder Executivo estadual, de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários. Com a decisão, os recursos deverão permanecer em instituição financeira oficial, no caso a Caixa Econômica Federal. Na decisão, o Plenário seguiu o relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, de maneira unânime.

Em seu voto, ele citou decisão tomada pelo Plenário do CNJ em 27 de junho deste ano, no mesmo Pedido de Providências. Na ocasião, foi ratificada liminar do então conselheiro Silvio Rocha que manteve vigência de contrato de 60 meses entre a CEF e o TJ-PR, pelo qual a instituição financeira oficial tem exclusividade na administração desses recursos.

A liminar em questão havia suspendido os efeitos do Decreto Judiciário 940/2013, do TJ-PR, que previu o fim da exclusividade da CEF caso a instituição não fosse incluída como agente operador do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) em um prazo de 15 dias.

Outra decisão do CNJ citada por Saulo Casali Bahia, também proferida neste Pedido de Providências, foi a liminar concedida pelo então conselheiro Silvio Rocha que suspendeu os efeitos de decisão do Órgão Especial do TJ-PR de aprovar anteprojeto de lei complementar autorizando a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária. O governo local dizia pretender aplicar os recursos nos setores de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições de pequeno valor. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.0000

 

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-out-24/judiciario-nao-livre-disponibilidade-depositos-judiciais-decide-cnjAbre em nova aba

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 24 de outubro de 2013
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias