Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 08/11/2013 00:00. Atualizada em: 08/11/2013 00:00.

TRT da 3ª Região (MG) – 07/11/2013 - Concessão de vista dos cálculos de liquidação é facultativa

Visualizações: 65
Início do corpo da notícia.

No caso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG, uma empresa de gestão hospitalar alegava ter tido seu direito de defesa cerceado pelo fato de o juízo não ter intimado as partes do cálculo apresentado pelo contador antes da homologação. Mas esse argumento não foi acatado pelos julgadores, que decidiram negar provimento ao recurso da empresa, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto de Castro.

 

A Turma decidiu com base no artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, que prevê: "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". Para o relator, o dispositivo é bastante claro ao estabelecer que o juiz poderá abrir vista às partes da conta de liquidação. Não se trata de uma imposição legal, mas sim de mera faculdade atribuída ao julgador.

 

O magistrado esclareceu que o juiz pode optar por não conceder vista, homologando, de pronto, o cálculo de liquidação. Neste caso, não haverá qualquer ilegalidade ou cerceio de defesa, podendo as partes apontar todas as incorreções que julgarem existir depois de garantido o Juízo, em sede de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. A matéria é regulada pelo artigo 884 e parágrafos da CLT.

 

O relator chamou a atenção para o fato de a executada, no caso, ter apresentado embargos à execução, apontando supostos erros, que foram devidamente apreciados na decisão de 1º Grau. Por essa razão, ele considerou sem propósito a arguição de nulidade feita pela empresa, até porque não houve qualquer prejuízo (artigo 794, CLT).

 

( 0000644-49.2010.5.03.0109 ED ) 

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias