Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 17/01/2014 00:00. Atualizada em: 17/01/2014 00:00.

Ranking de empresas reclamadas é inconstitucional

Visualizações: 166
Início do corpo da notícia.

Em 17 de janeiro de 2014, entrará em vigor no estado de São Paulo a Lei 15.248/2013, que dispõe sobre a divulgação do ranking dos fornecedores mais reclamados na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — Procon-SP.

As empresas ou grupos econômicos que figurarem entre os 10 mais reclamados no mencionado ranking deverão divulgá-lo em todos os seus pontos de atendimento ou de venda, sejam eles físicos ou virtuais. Serão definidas em regulamento as diretrizes quanto à forma e ao teor de divulgação das informações.

A fiscalização será exercida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — Procon-SP.

O objetivo da legislação é dar ciência ao consumidor do ranking de reclamações fornecido pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e alertar sobre os eventuais riscos da contratação.

Sob o ponto de vista prático, a presente norma pouco auxilia o consumidor na tomada de decisão no momento da contratação, pois não divulga a proporcionalidade entre a quantidade de reclamações realizadas pelo consumidor e a quantidade de operações da empresa, o que acaba prejudicando as organizações de grande porte.

Todavia, o descumprimento do ato normativo comentado poderá gerar ao fornecedor as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Um estudo preliminar dessa lei já demonstra a sua notória inconstitucionalidade, quer por abusar da competência legislativa prevista no artigo 24, VIII da Carta Magna, que permite aos estados apenas fazê-lo em relação aos danos decorrentes da relação de consumo, quer por violar muitos outros dispositivos da lei maior, desde aqueles que se referem aos objetivos básicos da federação, até os que estabelecem os princípios do sistema econômico.

A declaração de inconstitucionalidade dessa norma tanto poderá ser obtida em processos individuais, movida pelos interessados, como através de ação direta junto ao STF, por iniciativa das entidades e associações de fornecedores de âmbito nacional.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 16 de janeiro de 2014
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias