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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 24/01/2014 00:00. Atualizada em: 24/01/2014 00:00.

TRT-ES torna opcional uso de terno e gravata por advogados

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Os advogados capixabas poderão optar pelo uso ou não de paletó e gravata nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho. Nesta quarta-feira (22/1), o presidente do TRT-ES, desembargador Marcello Maciel Mancilha, publicou atoAbre em nova aba tornando facultativo aos advogados, durante o verão, o uso de paletó e gravata no exercício profissional dentro das dependências da Justiça do Trabalho, na 1ª e 2ª instâncias.

De acordo com o ato, os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. O Tribunal reconhece que a indumentária imposta aos advogados pelo uso e costume locais agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor.

Os efeitos do ato do TRT-ES têm validade até o dia 20 de março, quando termina, oficialmente, o verão. A medida atende a um pedido do presidente da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, Homero Junger Mafra. A OAB-ES também fez pedido semelhante ao Tribunal de Justiça estadual, que ainda irá analisar a questão.

Devido ao calor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também liberou, parcialmente, o uso de paletó e gravata. No TJ-RJ a medida só é válida perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do estado. Para participação em audiências e para o exercício profissional perante o 2º grau, o TJ-RJ manteve a obrigatoriedade do traje completo, com terno e gravata. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-ES e TRT-ES.

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 23 de janeiro de 2014
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