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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 29/01/2014 00:00. Atualizada em: 29/01/2014 00:00.

OAB-RJ pede que CNJ reveja decisão sobre advogada cega

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Após o Conselho Nacional de Justiça negar que uma advogada cega continue a usar papel por ter problemas no acesso eletrônico, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideraçãoAbre em nova aba ao que classificou de tratamento “cruel”. No documento protocolado na última segunda-feira (27/1), a OAB-RJ diz que a decisão causa “óbice” ao exercício profissional da advogada Deborah Prates e faz com que ela fique à mercê da piedade de terceiros.

Deborah, que atua no Rio, usa o computador e escreve e-mails com uma ferramenta que traduz em áudio os textos que aparecem na tela. A profissional relata que essa ferramenta passou a travar com a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em novembro de 2013, ela solicitouAbre em nova aba ao CNJ uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel, afirmando que o PJe ignora normas de acessibilidade para a internet e que hoje precisa implorar a outras pessoas para enviar petições eletrônicas, sentindo-se dependente.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do conselho, avaliou em dezembro que não havia razões suficientes para conceder a liminar, já que “o motivo explanado pela reclamante (...) não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa suspendeu a reclamaçãoAbre em nova aba por entender que já tramita no CNJ um pedido semelhante apresentado pelo Conselho Federal da OAB.

Para a seccional da Ordem no Rio, há claro risco de dano irreparável no tratamento dispensado à reclamante. A decisão de Barbosa retira dela a sua dignidade, “pois a submete à vexatória situação de se valer de outra pessoa para cumprir seu mister”, diz o pedido. O procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, um dos signatários, diz que a negativa é grave, pois viola convenções internacionais sobre direitos humanos e o próprio regimento do CNJ, que prevê condições de acessibilidade.

“Trata-se de um capricho. Passamos vários séculos peticionando em papel. Um grupo de pessoas com deficiência não pode agora continuar fazendo isso por mais um tempo até que o sistema seja adaptado?”, questiona Bichara. Segundo ele, a OAB-RJ registrou reclamações de vários outros profissionais com deficiência.

Clique aquiAbre em nova aba para ler o pedido.

Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 28 de janeiro de 2014
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