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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 26/03/2014 00:00. Atualizada em: 26/03/2014 00:00.

TJ-SP regulamenta horário de juiz que mora fora da comarca

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Juízes de São Paulo que moram em comarcas diferentes das cidades em que trabalham têm de ficar das 13h às 19h no fórum. A Resolução 642/2014Abre em nova aba do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 19 de março e assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, também transfere do Órgão Especial para o Conselho Superior da Magistratura a responsabilidade por analisar os pedidos de residência fora da comarca. A regulamentação do horário de permanência dos juízes havia sido adiantadaAbre em nova aba à revista Consultor Jurídico pelo corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel.

A resolução cita o caráter excepcional das autorizações para residência fora da comarca, desde que não exista prejuízo à prestação, e o fato de tal ação ocorrer sem aval do TJ-SP implicar “infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar”. O repasse da análise ao Conselho Superior da Magistratura tem como base também o artigo 16, incisos VI e XI, do Regimento Interno do Tribunal, que dá ao conselho a missão de “velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional”.

O novo modelo mantém a necessidade de análise do pedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, com base nos interesses da comarca, movimentos e peculiaridades da vara em que ocorrerá a atuação, condições particulares do juiz e a distância entre a moradia e o trabalho. Caso o magistrado também atue como professor, esse fato será levado em conta e deve ser apresentado o plano de aulas, segundo o texto, que prevê a possibilidade de pedido de esclarecimentos caso a Corregedoria ou o Conselho Superior da Magistratura assim decidam.

De acordo com o artigo 5º da resolução, o juiz “autorizado a residir fora da comarca não está dispensado do dever legal de comparecimento diário ao foro, sendo obrigado a permanecer no fórum, no mínimo, no período das 13 às 19 horas, sem prejuízo dos atendimentos e demais atividades extrajudiciais realizadas além desse horário. Deverá também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo-lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel”.

Em entrevista concedida à ConJur logo após assumir o cargo, o desembargador Elliot Akel, corregedor-geral da Justiça, disse que "não é possível constranger o juiz a almoçar fora de casa. Se ele chega às 13h, seja na capital, seja no interior, ele teve tempo de almoçar em casa. Das 13h às 19h está de bom tamanho, porque o juiz não trabalha só no fórum”.

A medida foi elogiada pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. Para ele, trata-se de “uma demanda da advocacia , uma vez que a ausência injustificada dos juízes nas comarcas adia a prestação jurisdicional, trazendo prejuízos ao cidadão e ao trabalho do advogado”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aquiAbre em nova aba para ler a Resolução 642/2014.

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 25 de março de 2014
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