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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 03/07/2014 00:00. Atualizada em: 03/07/2014 00:00.

Rito Sumário no Processo do Trabalho

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Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada.

Quanto à constitucionalidade do referido dispositivo, assim se posicionou o Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula 356 TST - O art. § 4º, da Lei n. 5.584, de 26.06.1970 foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

A característica principal deste procedimento é a celeridade, razão pela qual a ata da audiência é mais simplificada, devendo constar a conclusão do juiz quanto à matéria fática. Não é admitido reconvenção ou intervenção de terceiros.

Além disso, neste procedimento, não há possibilidade de recurso, salvo se versar sobre matéria constitucional. Contudo, admite-se embargos de declaração, se presente uma das hipóteses do artigo 535 do CPC e 897-A da CLT.

Assim estabelece o artigo § 1º da Lei n. 5584/70: “Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes impugnar o valor fixado e, se o juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional.”

Trata-se da previsão legal do recurso denominado Pedido de Revisão. Contudo, na prática, o valor da causa deixou de ser fixado pelo juiz (a lei é de 1970, quando o procedimento era do juiz fixar o valor da causa e não a parte). Pois bem, fixado pelo autor valor da causa inferior a 2 salários mínimos, a parte contrária poderá impugnar o valor e, se mantido pelo juiz, caberá o Pedido de Revisão ao Tribunal.

O pedido de revisão deverá ser instruído com cópia da petição inicial e da ata da audiência que rejeitou a impugnação e interposto diretamente no Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 48 horas.

Trata-se de recurso de competência do Presidente do Tribunal, que deverá apreciar em 48 horas.

Estas são as principais características deste procedimento que, vez ou outra, aparece na prova da OAB. No XIII Exame unificado, essa foi a matéria exigida na questão 80 da prova amarela, abaixo transcrita:

Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda, na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência.

Diante do que prevê a lei, assinale a alternativa correta.

(A) Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da vara.

(B) Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.

(C) Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.

(D) Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

A alternativa correta é a A, nos termos do artigo § 4º da Lei nº 5584/70, conforme já mencionado.

Carlos Augusto

Publicado por Carlos Augusto

 

Advogado; Mestre em direito do trabalho pela PUC-SP; Coordenador e professor do curso de pós-graduação em direito do trabalho 

 

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 2 de julho de 2014
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