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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 24/07/2014 00:00. Atualizada em: 24/07/2014 00:00.

Técnico também pode manusear microscópio, e não apenas pesquisador

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Início do corpo da notícia.

O manuseio de microscópios e amostras químicas diversas não é função exclusiva do cargo de pesquisador, mas própria também da função de técnico. Com esse entendimento, a 14ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por uma servidora do Centro de Tecnologias Estratégicas e Inovação que alegou desvio de função.

A autora da ação é técnica, de nível médio, na instituição, que é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. No entanto, diz, também exercia atividades que seriam do cargo de pesquisador adjunto, como manuseio de microscópios e de materiais químicos. A ação pedia pagamento de indenização equivalente à diferença de remuneração entre os cargos mencionados, com reflexo no 13º salário e férias, limitadas à prescrição quinquenal.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região rebateu a alegação argumentando que as atividades desempenhadas pela autora em seu trabalho não são específicas do cargo de pesquisador.

Os advogados afirmaram que, de acordo com o item 2.5.5.1 do edital do concurso prestado pela servidora, o cargo de técnico inclui as obrigações de “manutenção e operação de equipamentos de laboratórios”, “manipular reagentes químicos, vidraria e materiais químicos, biológicos e vegetais”.Com informações da Advocacia-Geral da União.

Processo 0511671-25.2014.4.05.8300

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 23 de julho de 2014
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