Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 31/07/2014 00:00. Atualizada em: 31/07/2014 00:00.

Aparelho de ar-condicionado não pode ser penhorado para quitação de tributos

Visualizações: 160
Início do corpo da notícia.

Por Jomar Martins

 

Aparelhos de ar-condicionado são equipamentos imprescindíveis para o funcionamento de bares e restaurantes, já que garantem o conforto da clientela. Assim, não podem ser levados à penhora, sob pena de comprometer a continuidade do negócio. A conclusão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manterAbre em nova aba sentença que desconstituiu a penhora sobre três aparelhos para pagar dívidas tributárias com o fisco estadual.

A possibilidade de livrar da penhora estes bens – se necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão -- vem expressa no artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).

"Com as altas temperaturas que fazem no verão neste Estado, bem como nas baixíssimas temperaturas no inverno, retirar os aparelhos de ar-condicionado da empresa executada resultaria em uma significativa queda da clientela, o que pode acarretar o encerramento das atividades daquela", escreveu no acórdão o desembargador João Barcelos de Souza Júnior, relator da Apelação.

O relator manteve, entretanto, a penhora sobre os dois aparelhos de televisão do estabelecimento devedor. Afinal, "apesar de servirem para distrair a clientela da empresa, não são imprescindíveis para sua atividade e dificilmente sua ausência vai causar perda de clientes". O acórdão foi lavrado na sessão do dia 2 de julho.

Clique aquiAbre em nova aba para ler o acórdão.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 30 de julho de 2014
Tags que marcam a notícia:
biblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias