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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 04/09/2014 00:00. Atualizada em: 04/09/2014 00:00.

Estado deve indenizar policial que desenvolveu transtorno bipolar

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Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade.

O autor ingressou na corporação em 2004 e, segundo ele, passou a se submeter a tratamento psiquiátrico há seis anos, inicialmente por causa da síndrome do pânico. Segundo laudo emitido pela Junta Policial Militar de Saúde, em 6 de junho de 2011, o policial sofria de transtorno afetivo bipolar, segundo o Código Internacional de Doenças. Mesmo após o diagnóstico, ele continuou a exercer sua função administrativa no presídio estadual de Parnamirim.

A juíza constatou responsabilidade objetiva do estado no caso. Além disso, levou em conta o fato de que a administração não conseguiu comprovar ausência de culpa. Francimar citou também relatórios médicos que descreviam a condição do policial e sua relação de causa e efeito com o trabalho que exercia, sendo necessária sua reforma por se tratar de incapacidade definitiva para o serviço ativo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RN.

Processo 0802138-52.2012.8.20.0001

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 3 de setembro de 2014
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